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O que são despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio?

Toda taxa condominial reúne dois tipos de despesa, com regras diferentes sobre quem paga cada uma: ordinárias e extraordinárias. Essa divisão vem da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), nos artigos 22 e 23.

Despesas ordinárias — de responsabilidade do inquilino

São os gastos rotineiros de manutenção e funcionamento do dia a dia do condomínio. Como beneficiam diretamente quem mora no imóvel, a lei estabelece que são de responsabilidade do inquilino.

Exemplos comuns:

  • Salários e encargos dos funcionários do condomínio (porteiro, zelador, faxineiro);
  • Limpeza e conservação das áreas comuns;
  • Consumo de água, luz e gás das áreas comuns;
  • Manutenção de elevadores, jardins e equipamentos de uso coletivo;
  • Pequenos reparos do dia a dia.

Despesas extraordinárias — de responsabilidade do proprietário

São despesas que não fazem parte da manutenção rotineira — geralmente pontuais, de maior valor, ligadas a obras, melhorias ou situações excepcionais que aumentam o valor do patrimônio ou recuperam a habitabilidade do prédio. Por não se relacionarem ao uso cotidiano, são de responsabilidade do proprietário.

Exemplos comuns, conforme o artigo 22 da Lei do Inquilinato:

  • Obras de reforma ou acréscimo que envolvam a estrutura do prédio;
  • Pintura de fachada, empenas e esquadrias externas;
  • Obras para repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • Instalação de novos equipamentos de segurança, incêndio, telefonia ou lazer;
  • Indenizações trabalhistas de funcionários dispensados antes do início da locação;
  • Despesas de decoração e paisagismo nas áreas comuns.

Por que isso importa para você?

Como o boleto do condomínio costuma vir em uma única cobrança, é comum que ele inclua tanto despesas ordinárias (que são suas) quanto despesas extraordinárias (que são do proprietário) no mesmo valor.

Quando isso acontece, você paga o boleto integral, mas tem direito a solicitar o reembolso da parte referente às despesas extraordinárias — já que essa parte não é de sua responsabilidade.