O que são despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio?
Toda taxa condominial reúne dois tipos de despesa, com regras diferentes sobre quem paga cada uma: ordinárias e extraordinárias. Essa divisão vem da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), nos artigos 22 e 23.
Despesas ordinárias — de responsabilidade do inquilino
São os gastos rotineiros de manutenção e funcionamento do dia a dia do condomínio. Como beneficiam diretamente quem mora no imóvel, a lei estabelece que são de responsabilidade do inquilino.
Exemplos comuns:
- Salários e encargos dos funcionários do condomínio (porteiro, zelador, faxineiro);
- Limpeza e conservação das áreas comuns;
- Consumo de água, luz e gás das áreas comuns;
- Manutenção de elevadores, jardins e equipamentos de uso coletivo;
- Pequenos reparos do dia a dia.
Despesas extraordinárias — de responsabilidade do proprietário
São despesas que não fazem parte da manutenção rotineira — geralmente pontuais, de maior valor, ligadas a obras, melhorias ou situações excepcionais que aumentam o valor do patrimônio ou recuperam a habitabilidade do prédio. Por não se relacionarem ao uso cotidiano, são de responsabilidade do proprietário.
Exemplos comuns, conforme o artigo 22 da Lei do Inquilinato:
- Obras de reforma ou acréscimo que envolvam a estrutura do prédio;
- Pintura de fachada, empenas e esquadrias externas;
- Obras para repor as condições de habitabilidade do edifício;
- Instalação de novos equipamentos de segurança, incêndio, telefonia ou lazer;
- Indenizações trabalhistas de funcionários dispensados antes do início da locação;
- Despesas de decoração e paisagismo nas áreas comuns.
Por que isso importa para você?
Como o boleto do condomínio costuma vir em uma única cobrança, é comum que ele inclua tanto despesas ordinárias (que são suas) quanto despesas extraordinárias (que são do proprietário) no mesmo valor.
Quando isso acontece, você paga o boleto integral, mas tem direito a solicitar o reembolso da parte referente às despesas extraordinárias — já que essa parte não é de sua responsabilidade.