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Descontos no valor do aluguel são permitidos?

Qualquer desconto ou alteração no valor do aluguel precisa ser formalizado por escrito, em aditivo contratual assinado por ambas as partes — não é possível conceder descontos informais.

Importante: para imóveis HIS/HMP, o valor do aluguel já é limitado a, no máximo, 30% da sua renda familiar real, então qualquer negociação de valor deve respeitar esse teto legal.