Descontos no valor do aluguel são permitidos?
Qualquer desconto ou alteração no valor do aluguel precisa ser formalizado por escrito, em aditivo contratual assinado por ambas as partes — não é possível conceder descontos informais.
Importante: para imóveis HIS/HMP, o valor do aluguel já é limitado a, no máximo, 30% da sua renda familiar real, então qualquer negociação de valor deve respeitar esse teto legal.